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Registro de marca

Saiba como podemos ajudar a valorizar e proteger seu negócio

Registro de marca

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Porque o registro da marca no INPI é imprescindível a qualquer empresa e profissional:

  • Garante a PROPRIEDADE – marca sem registro não tem dono!
  • Garante o direito de uso EXCLUSIVO no seu segmento – ninguém pode usar a marca sem sua autorização;
  • Torna a marca um BEM – assim como uma casa ou um carro;
  • Assegura a comercialização – monetize sua marca por meio de contratos de licença e FRANQUIA;
  • Impede que seja confundido no mercado com seus concorrentes;

O que é preciso para ter marca registrada:

  • Pode ser pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ);
  • Pode ser feito em nome de mais 1 titular;
  • Declarar que realiza atividade de forma lícita;
  • Criar marca que não seja apenas descritiva do produto ou serviço;
  • Criar marca diferente de outras já registradas ou usadas anteriormente em seu segmento de mercado;
  • Atender a Lei 9.279/96 e não incorrer em nenhuma das 23 proibições estabelecidas;

É o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial que aceita ou não os pedidos de registro de marca, por meio de procedimento administrativo com prazos, taxas e procedimentos próprios previstos em lei e em normas administrativas.

Como podemos te assessorar no registro e proteção de marcas já registradas:

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