Registro de marca
Saiba como podemos ajudar a valorizar e proteger seu negócio
Registro de marca
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Porque o registro da marca no INPI é imprescindível a qualquer empresa e profissional:
- Garante a PROPRIEDADE – marca sem registro não tem dono!
- Garante o direito de uso EXCLUSIVO no seu segmento – ninguém pode usar a marca sem sua autorização;
- Torna a marca um BEM – assim como uma casa ou um carro;
- Assegura a comercialização – monetize sua marca por meio de contratos de licença e FRANQUIA;
- Impede que seja confundido no mercado com seus concorrentes;
O que é preciso para ter marca registrada:
- Pode ser pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ);
- Pode ser feito em nome de mais 1 titular;
- Declarar que realiza atividade de forma lícita;
- Criar marca que não seja apenas descritiva do produto ou serviço;
- Criar marca diferente de outras já registradas ou usadas anteriormente em seu segmento de mercado;
- Atender a Lei 9.279/96 e não incorrer em nenhuma das 23 proibições estabelecidas;
É o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial que aceita ou não os pedidos de registro de marca, por meio de procedimento administrativo com prazos, taxas e procedimentos próprios previstos em lei e em normas administrativas.
Como podemos te assessorar no registro e proteção de marcas já registradas:
- Análise jurídica da marca e busca no INPI para identificar as chances de sucesso no pedido;
- Análise de eventuais impedimentos e estratégias de disputa;
- Elaboração de oposição e resposta;
- Elaboração de pedido de caducidade e manifestação;
- Elaboração de pedido administrativo de nulidade e manifestação;
- Acompanhamento da marca: cumprimento dos prazos de renovação e exigências;
- Monitoramento da marca: verificação de pedidos de registro de marcas semelhantes por terceiros para defesa da marca;
- Notificações extrajudiciais por uso indevido ou cópia;